terça-feira, 29 de junho de 2010

Resultado da Greve do Estado

Projeto que fixa subsídio a educação é aprovado em 2o turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na Reunião Extraodinária da manhã desta segunda-feira (28/6/10), em 2º turno em redação final, por 59 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O projeto incorpora parte das vantagens e adicionais pagos atualmente, reposicionando os servidores nas tabelas salariais. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, com exceção daqueles expressos no projeto. Na reunião foram aprovados, também, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10 e o PL 4.485/10, ambos em 1º turno.

O PL 4.689/10 foi aprovado na forma como já havia sido em 1º turno, com alterações. Entre elas está a antecipação da vigência da futura lei, de março para janeiro de 2011. O texto aprovado também prevê a revisão anual dos subsídios. A proposta atende solicitação do sindicato dos professores. No entanto, o artigo 22 estabelece que, para a aplicação das medidas previstas na proposição, deverão ser observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto orçamentário da medida é de R$ 1,3 bilhão por ano.

O texto aprovado também inclui a gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio (artigo 3°). Entretanto, o novo texto altera o projeto original estabelecendo que qualquer vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do subsídio (parágrafo único do artigo 2°). Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes do apostilamento entre aquelas que não seriam incorporadas.

Outra modificação é a inclusão de previsão de que o valor de vantagem pessoal possa ser incluída posteriormente no subsídio do servidor, à medida em que este for reajustado (parágrafo 6° do artigo 4°). Essa previsão abrange apenas aqueles servidores que recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado. Como o projeto determina que não haverá redução de remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o subsídio fixado, por meio de vantagens pessoais, continuarão recebendo esse valor, até que ele seja incorporado.

O projeto define que os servidores serão posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Para a carga horária de 24 horas, o subsídio previsto é de R$ 1.122 para professores com nível médio e habilitação em magistério; e R$ 1.320 para aqueles com curso superior, com licenciatura e especialização em pedagogia. Para essa última categoria, o subsídio é de R$ 1.650 para 30 horas. O projeto traz ainda tabelas para 40 horas. A forma de ingresso na carreira de professor da educação básica também é modificada pelo projeto. Os cargos de diretor de escola e os de provimento em comissão de secretário de escola também passam a ser remunerados por subsídio.

Emendas e subemendas são aprovadas

A proposição foi aprovada ainda com as emendas n°s 1 a 4, e as subemendas nº 1 à emenda nº 1 e subemendas nºs 1 e 2 à emenda nº 2, apresentadas durante a discussão em 2º turno. Em atendimento à solicitação do Governo do Estado, por meio de ofício da Seplag, a emenda nº 1 foi apresentada para aprimorar o texto do artigo 4º do vencido, deixando clara a garantia de pelo menos 5% de aumento aos servidores que forem posicionados nas novas tabelas de subsídio.

A subemenda nº 1 à emenda nº 1 dá nova redação aos artigos 4º e 6º, conferindo mais clareza e precisão aos dispositivos do vencido que dispõem sobre o posicionamento dos servidores, assim como a criação da vantagem nominalmente identificada nos casos em que o posicionamento do servidor não acarretar, no mínimo 5% de acréscimo à sua remuneração. Além disso, explicita que, sempre que necessário, o posicionamento ocorrerá em um grau superior quando o valor do subsídio apurado não corresponder exatamente a um valor exato previsto nas tabelas do projeto.

A emenda nº 2 acata sugestão do governador, por meio da Mensagem nº 559/10, que contém as tabelas de vencimento básico das carreiras dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Com a emenda, propõe-se também a alteração na regra de promoção na carreira de Professor de Educação Superior, viabilizando, de forma permanente, o reconhecimento da titulação acadêmica para fins de aceleração do desenvolvimento na carreira.

A subemenda nº 1 à emenda nº 2 acrescenta o parágrafo 21-A. Ele estabelece que o "requisito de que trata o inciso III do caput deste artigo se aplica ao servidor com ingresso na forma da Lei Complementar 100, de 2007". A subemenda nº 2 à emenda nº 2 acrescenta ao artigo 21-A o parágrafo que determina que, para os efeitos do disposto no inciso I do caput do artigo, será validada para a promoção, no ano de 2010, a documentação comprobatória de titulação protocolada até 30 de junho de 2010. A emenda nº 3 suprime do inciso II do parágrafo 2º do artigo 9º a expressão "a substituições eventuais de docentes". Finalmente, a emenda nº 4 altera os níveis para os futuros ingressos, por meio de concurso público, nos quadros da carreira de Professor do Ensino Superior, lotados nas universidades estaduais.

Confira os principais pontos da proposição:

Carreiras contempladas - Na área do magistério, duas carreiras: Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica. Na área administrativa da Educação Básica, seis carreiras: Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente da Educação, Assistente Técnico Educacional e Auxiliar de Serviços da Educação Básica. Na Polícia Militar, cinco carreiras: Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Especialista em Educação Básica da PM, Analista de Gestão da PM, Assistente Administrativo da PM e Auxiliar Administrativo da PM.

Aumento - O projeto determina que o servidor posicionado na tabela de subsídio terá um aumento mínimo de 5% no valor de sua remuneração em 28 de fevereiro de 2011. Para esse cálculo, exclui-se o adicional de férias; adicional pela prestação de serviço extraordinário; pagamento por exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento; o prêmio por produtividade; abonos salariais e parcelas decorrentes de acerto de valores com vigência anterior a fevereiro de 2011. Em alguns casos, dependendo do reposicionamento, o aumento pode ser maior.

Posicionamento e irredutibilidade - Os servidores serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à respectiva carga horária. Se não for possível posicioná-lo em nível e grau que corresponda, no mínimo, à soma das vantagens incorporáveis, o servidor receberá uma vantagem pessoal (adicional) para assegurar a irredutibilidade remuneratória. Para definição do nível da tabela em que ocorrerá o posicionamento, será observado o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011. Para definição do grau de posicionamento, será observada a soma das vantagens incorporáveis recebidas pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011.

Prazo para opção - O servidor que quiser continuar a receber a remuneração pelo modelo anterior, poderá fazer essa opção em até 90 dias a partir da data do primeiro pagamento do novo subsídio. Se não escolher voltar ao modelo antigo de remuneração, perderá essa possibilidade. Já o servidor que retornar ao modelo antigo poderá, a cada ano, decidir migrar para a modalidade de subsídio.

Carga horária - Os professores de Educação Básica serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à carga de 24 horas semanais, mas poderão requerer ampliação de jornada para 30 horas, com aumento de remuneração.

Diretor de Escola - São propostas nova tabela de vencimento básico para Diretor de Escola e a criação do cargo de Vice-Diretor. O diretor será remunerado por subsídio, que incorporará o vencimento ou provento básico e a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), prevista na Lei 9.263, de 1986. Essa gratificação é extinta. O cargo de Vice-Diretor terá gratificação correspondente a 20% do subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A, de carga horária semanal de 30 horas.

Aposentados - A criação do subsídio também vale para os servidores inativos e aqueles afastados preliminarmente à aposentadoria que fazem jus à paridade, bem como o detentor de função pública de que trata o artigo 4º da Lei 10.254, de 1990.

Adicionais incorporados - São os seguintes os adicionais incorporados ao subsídio, além do vencimento ou provento básico, obviamente: Adicionais por tempo de serviço; vantagem pessoal prevista nas Lei 10.470, de 1991, e 13.694, de 2000; auxílio alimentação; adicional de desempenho previsto na Constituição e na Lei 14.693, de 2003; vantagem pessoal da Lei 15.293, de 2004; vantagem temporária incorporável (VTI); parcela de complementação remuneratória do magistério (PCRM), da Lei 17.006, de 2007; e auxílio transporte.

Outras vantagens incorporadas em carreiras específicas:

Professor de Educação Básica: gratificação de incentivo à docência previsto no artigo 284 da Constituição e na Lei 8.517, de 1984; gratificação de educação especial da Lei 7.109, de 1977; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109, de 1977; gratificação por regime especial de trabalho, prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Especialista em Educação Básica: gratificação de função prevista na Lei 11.091, de 1993; gratificação de educação especial prevista na Lei 7.109, de 1977; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; e gratificação por regime especial de trabalho prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Analista Educacional no exercício de função de inspetor escolar: gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; gratificação de dedicação exclusiva prevista na Lei 15.293, de 2004.

Professor de Educação Básica da PM: gratificação de incentivo à docência prevista na Constituição e na Lei 8.517, de 1984; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; adicional de assistência pedagógica previsto na Lei 11.432, de 1994; e gratificação por regime especial de trabalho, prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Especialista em Educação Básica da PM: gratificação de função prevista na Lei 11.091, de 1993; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; adicional de assistência pedagógica previsto na Lei 11.432, de 1994; e gratificação por regime especial de trabalho prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Adicionais não incorporados - Alguns benefícios e adicionais pagos aos servidores não serão incorporados: décimo terceiro salário; gratificação natalina; adicional de férias; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional noturno; adicional pela prestação de serviço extraordinário; parcelas de caráter eventual, relativas à extensão de carga horária; abono de permanência previstos na Constituição e na Emenda Constitucional 41, de 2003; vantagem pessoal prevista na Lei 14.683, de 2003, bem como outra vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional; pagamento por exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento; prêmio por produtividade; férias-prêmio; e vantagens indenizatórias.

Ingresso na carreira - O projeto determina que o curso superior, com licenciatura plena, passa a ser requisito para ingresso na carreira de Professor de Educação Básica. Regras de promoção, progressão e avaliação - O modelo de subsídio não altera as regras de promoção, progressão e avaliação de desempenho, já vigentes.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Mundo Corporativo

Mundo corporativo

Como funciona o Mundo Corporativo...

'Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório
cid:6BF23707A2D94F24ABCE38C741707D78@marbormq.com.br
e pegava duro no trabalho
cid:69F4BC30E94C430294C95D999E931FA2@marbormq.com.br
A formiga era produtiva e feliz.
cid:86169EEF61A54D2CA47B0DDBDB96C58C@marbormq.com.br
O gerente marimbondo cid:A28769D60DA1463BA89C9422601F4E55@marbormq.com.brestranhou a formiga trabalhar sem supervisão.


Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada.

E colocou uma barata, cid:EECFC184DD444FA7A49E42DB7894CDF4@marbormq.com.brque preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora.


A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga.

Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também

uma aranha cid:7D9ABFCD99414F66B680F1259DD9B57E@marbormq.com.brpara organizar os arquivos e controlar as ligações telefônicas.

O marimbondo ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões.
A barata, então, contratou uma mosca,
cid:02F7D8FE9214468F9C7DB41195FE1481@marbormq.com.br
e comprou um computador com impressora colorida. Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela
movimentação cid:ECAE41C5792E4D91AFA8FD0B2B42CB25@marbormq.com.brde papéis e reuniões!

O marimbondo concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava.

O cargo foi dado a uma cigarra, cid:8190568485C541DC879F4BE1F2AC13CD@marbormq.com.brque mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial..

A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de
uma assistente a pulga cid:5F2E8264005B47BCB4AE30A0A1A30A5C@marbormq.com.br(sua assistente na empresa anterior)

para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada. cid:F8269A1AF8874226B211C486187B51EC@marbormq.com.br

A cigarra, então, convenceu o gerente marimbondo, que era preciso fazer um estudo de clima.

Mas, o marimbondo, ao rever as cifras, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia

como antes e contratou a coruja, cid:58F4F3991E134092B2CC7AACC722BBF4@marbormq.com.bruma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação. A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía : Há muita gente nesta empresa!!

E adivinha quem o marimbondo mandou demitir?

A formiga, claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida. '
cid:6329A299A71C4AA5B98C610C6ADDD337@marbormq.com.br
Já viu esse filme antes ?


Bom trabalho a todas as formigas !!!

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Conselho Municipal de Educação de Contagem

Companheiros e companheiras,
Como tenho divulgado me candidatei ao Conselho Municipal de Educação de Contagem me colocando à disposição e à avaliação da categoria para tal tarefa. Segue então um breve relato de minha experiência sindical e profissional!
Professor da Educação Básica das Redes Municipais de Contagem (E.M.Cel. Antônio Augusto) e BH(E.M. Pe Henrique Brandão). Graduado em Matemática pela Universidade Federal de Minas Gerais. Trabalha(ou trabalhou) na Educação Pública, redes municipais e estadual desde 1993, atuando na Educação Básica Regular (Fundamental e Médio) e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Tem desenvolvendo alguns projetos projetos que interligam a Matemática a outras áreas do conhecimento, como: Música, Xadrez, Contação de Histórias, dentre outras atividades.
Sindicalista, foi diretor da Subsede Contagem do SindUte no período 2007/2009, atualmente é Conselheiro Geral do SindUte MG e Diretor da Subsede Ibirité. Apresento minha candidatura ao Conselho Municipal de Educação colocando à disposição da categoria minha experiência profissional, sindical e além disso a disposição para a luta em defesa da Educação Pública e de Qualidade !

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Professor Está Sempre Errado

Professor Está Sempre Errado

Jô Soares

O material escolar mais barato que existe na praça

é o professor!

Quando…

É jovem, não tem experiência.

É velho, está superado.

Não tem automóvel, é um coitado.

Tem automóvel, chora de “barriga cheia”.

Fala em voz alta, vive gritando.

Fala em tom normal, ninguém escuta.

Não falta às aulas, é um “Caxias”.

Precisa faltar, é “turista”.

Conversa com os outros professores,

está “malhando” os alunos.

Não conversa, é um desligado.

Dá muita matéria, não tem dó dos alunos.

Dá pouca matéria, não prepara os alunos.

Brinca com a turma, é metido a engraçado.

Não brinca com a turma, é um chato.

Chama à atenção, é um grosso.

Não chama à atenção, não sabe se impor.

A prova é longa, não dá tempo.

A prova é curta, tira as chances do aluno.

Escreve muito, não explica.

Explica muito, o caderno não tem nada.

Fala corretamente, ninguém entende.

Fala a “língua” do aluno, não tem vocabulário.

Exige, é rude.

Elogia, é debochado.

O aluno é reprovado, é perseguição.

O aluno é aprovado, “deu mole”.

É, o professor está sempre errado mas,

se você conseguiu ler até aqui,

agradeça a ele!

A eles, a elas....................

Exame Nacional Para Docentes(ENEDO)

Eu entendo que todo Licenciado(professor) que pleiteia a carreira docente pública, para alcançá-la faz concurso, ponto. Essa avaliação servirá pra quê? Pra certificar o formando? Pra isso ja existe o ENADE, Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

Para substituir os concursos? Ou pra se constituir um quadro reserva permanente de fura greves?

Vamos apresentar as propostas e discutí-las com a sociedade, eu apoio sim a idéia de se avaliar os formandos! Resta-nos dizer se a acataremos ou não. Resta-nos saber como comportar diante dela. Quais encaminhamentos daremos?

Taí a portaria normativa

PORTARIA NORMATIVA No 14, DE 21 DE MAIO DE 2010
Institui o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.448, de 14 de
março de 1997, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, o Exame Nacional
de Ingresso na Carreira Docente, o qual constitui-se de uma avaliação
de conhecimentos, competências e habilidades para subsidiar a contratação
de docentes para a educação básica no âmbito dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º O Exame tem os seguintes objetivos:
I - subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
na realização de concursos públicos para a contratação de docentes
para a educação básica;
II - conferir parâmetros para auto-avaliação dos futuros docentes,
com vistas à continuidade da formação e à inserção no mundo
do trabalho;
III - oferecer um diagnóstico dos conhecimentos, competências
e habilidades dos futuros professores para subsidiar as políticas
públicas de formação continuada;
IV - construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado
à avaliação de políticas públicas de formação inicial de
docentes.
Art. 3º O exame avaliará conhecimentos, competências e
habilidades imprescindíveis à vida docente, ao mundo do trabalho e
ao exercício da cidadania, tendo como base a matriz de competências
especialmente definida para o exame, a ser divulgada anualmente
pelo INEP.
Art. 4º As Secretarias de Educação interessadas em utilizar
os resultados do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente
deverão formalizar adesão junto ao INEP.
Parágrafo único. Cabe a cada Secretaria de Educação definir
a forma de utilização dos resultados do Exame para fins de contratação
de docentes.
Art. 5º O exame será realizado anualmente, com aplicação
descentralizada das provas, observando as disposições contidas nesta
Portaria e em suas normas complementares.
Art.6º O planejamento e a operacionalização do exame serão
realizados pelo INEP.
Art. 7º A participação no exame é de caráter voluntário,
mediante inscrição.
§ 1º O valor da taxa de inscrição será fixado anualmente pelo
INEP, e será destinado ao custeio dos serviços pertinentes à elaboração
e aplicação das provas, bem como ao processamento dos seus
resultados.
§ 2º A participação no exame conferirá ao candidato um
boletim de resultados.
Art. 8º O INEP, resguardado o sigilo individual, estruturará
banco de dados e emitirá relatórios com os resultados do exame, a
serem disponibilizados para instituições de educação superior, secretarias
de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e pesquisadores, visando ao aprofundamento e à ampliação
da análise de interesse da sociedade.
Art. 9º Os resultados individuais do exame somente poderão
ser utilizados mediante a autorização expressa do candidato.
Parágrafo único. O INEP confirmará os dados constantes do
boletim de resultados apresentado pelo examinando sempre que solicitado.
Art. 10. Os procedimentos, prazos e demais aspectos operacionais
relativos ao exame, à inscrição dos interessados e às normas
complementares serão estabelecidos em Portaria pelo Presidente do
INEP.
Art. 11. Revogar a Portaria Normativa nº 6, de 28 de maio de
2009.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD